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Estudante de Direito
Tiago Vieira Gomes
São Luís de Montes Belos (GO)
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Comentários
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Tiago Vieira Gomes
Comentário ·
há 6 anos
Ida de Moro para administradora judicial da Odebrecht levanta discussão ética
DR. ADEvogado
·
há 6 anos
Quando a OAB defendeu o Adélio?
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Tiago Vieira Gomes
Comentário ·
há 7 anos
Parceiros não, trabalhadores!
Hugo Ottati
·
há 7 anos
É o capitalismo do terceiro mundo: o país não se desenvolveu o suficiente para garantir empregos decentes a milhões de brasileiros e não pode controlar totalmente essas empresas porque deixará milhões de famílias sem o pão na mesa.
É complexo.
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Tiago Vieira Gomes
Comentário ·
há 7 anos
Petrobras cancela contrato com escritório de Felipe Santa Cruz
Consultor Jurídico
·
há 7 anos
O presidente da República trata a república como seu patrimônio pessoal... isto tudo em 7 meses!
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Jos Rocha Sales Lopes
Comentário ·
há 6 anos
Comprei, quitei e quando fui exigir a Escritura soube do óbito do Vendedor. E agora?
Julio Martins
·
há 6 anos
Em casos assim deve-se analisa primeiro que documentação tem o comprador, se promessa de venda ou mesmo recibo de pagamento do preço ajustado. Depois há de se analisar a posição dos herdeiros. Se estiverem de acordo fica fácil. Dá-se entrada no inventário, com a habilitação dos herdeiros, e declaração de bens, solicitando-se, de logo, alvará autorizando a venda do imóvel em questão, que não entrará na partilha. Se não houve acordo, o comprador deve habilitar-se no inventário como credor do espólio e pedir a adjudicação do bem comprado.
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Renato Cunha
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Agravo em Execução
Lucas Domingues
·
há 10 anos
Faltou o juízo de retratação?
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Vanessa Moraes
Artigo ·
há 7 anos
O Princípio do Numerus Clausus na Lei de Execução Penal
Inicialmente, deve-se consignar que as interpretações das normas em matéria de execução penal são regidas por princípios abarcados na Constituição da República de 1988, no Código de Processo Penal ,...
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